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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 14:21
O Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, haja vista a edição de um crescente número considerável de normas em descordo com a Constituição Federal, isto é leis inconstitucionais. Portanto, o presente é um simplório repertório de conceitos doutrinários, cuja finalidade é o estudo do conceito, bem como de algumas características do sistema de controle de constitucionalidade a luz da Carta Magna deste país, prosseguindo, logo em seguida, ao estudo do assunto objeto deste presente trabalho, como conceito, aspectos e funcionamentos do sistema de controle de constitucionalidade pelo poder judiciário: primeiras reflexões á ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Destarte, serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, pois como já se afirmou em momento anterior, fala-se de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
A emblemática questão da importação dos pneus usados
Liana Maria Taborda Lima, advogada especialista em Direito Aduaneiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
O princípio constitucional do concurso público e o papel do Ministério Público do trabalho no combate aos atos de improbidade administrativa

Rafael Lago Regis, Acadêmico de Direito e Estagiário do Ministério Público do Trabalho/BA - PRT 5ª Região.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
Introdução ao Direito Civil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2003 - 01:00
Educação Escolar Pública e Educação Escolar Privada: Regimes Constitucionais

Dâmares Ferreira - Advogada e professora universitária no Paraná. Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 15:02
Suspensão e extinção do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros trimestrais dos contratos de crédito educativo.

A inicial veio instruída com o procedimento administrativo n° 08107.001046/99-46, inserto, em cópia reprográfica, às fls. 35/67, no qual constam informações sobre o Programa de Crédito Educativo executado pela CEF.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
Empatia e a atividade jurídica
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Breves considerações sobre as mudanças do sistema recursal, implementadas pelas Leis nos 11.187/2005 e 11.276/2006

Bárbara Gomes Lupetti Baptista é Mestranda em Direito pela Universidade Gama Filho e Advogada no Rio de Janeiro
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
A Responsabilidade Civil do Estado

AMANDA KARINA B. G. DE ARAÚJO - Estudante do 7º período do curso de direito - Natal/UFRN - e-mail: [email protected] - Data de Elaboração: 25/04/2002
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 11:47
A Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet

A internet no atual contexto da sociedade contemporânea tem contribuído de diferentes formas para as inovações nas áreas sociais, culturais, econômicas, política e jurídica disseminando informações, rompendo as barreiras culturais e dessa forma ampliando a participação do Direito e da responsabilidade dos possíveis atos praticados contra os usuários. A pesquisa investiga os provedores de internet e seu grau de responsabilidade civil por atos de usuários de seus sistemas informáticos. Subsidia a pesquisa o método de pesquisa instrumental sociojurídica e a pesquisa bibliográfica tendo por base revistas especializadas no assunto, livros, teses, dissertações, dentre outros. conclui-se que apesar dos avanços ocorridos os riscos podem acontecer e os provedores necessitam assumir suas responsabilidades e responder civilmente pelos seus atos.

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